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Por Que a Lei Maria da Penha Recebeu esse Nome?

A Lei Maria da Penha recebeu esse nome porque foi criada a partir da luta de Maria da Penha Maia Fernandes por justiça após sofrer várias agressões e tentativas de assassinato por seu marido que acabaram a deixando paraplégica.

Mesmo após tudo isso, o marido de Maria da Penha ficou apenas dois anos preso em regime fechado 19 anos após o julgamento, que foi, inclusive, anulado da primeira vez.

Quem é Maria da Penha?

Maria da Penha Maia Fernandes, também conhecida por Letícia Rabelo, é uma biofarmacêutica cearense cuja história de vida culminou na criação da Lei Maria da Penha. 

Ela foi casada por 23 anos com Marco Antônio Herredia Viveroso, um professor universitário que a agredia e tentou matá-la duas vezes em 1983.

Na primeira tentativa de assassinato ele a deixou paraplégica por um disparo de arma de fogo enquanto ela dormia, na segunda tentou assassiná-la por eletrocussão e afogamento.





Após a segunda tentativa de assassinato Maria da Penha tomou coragem para denunciá-lo, mas o cumprimento da pena foi ínfimo: apenas 2 anos em regime fechado após 19 anos de julgamento.

Esse fato levou o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem) juntamente com a vítima a formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA. Nessa circunstância, o Brasil foi condenado por não ter na época suporte legal suficiente à proibição da prática de violência doméstica contra a mulher.

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Resumo da Lei Maria da Penha

O caso nº 12.051/OEA de Maria da Penha resultou, ao final, na lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, que altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal.

Através da lei Maria da Penha foram criados mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, segundo o art. 226 da referida lei. Através dela também foram criados Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher além de outras providências.

A Lei Maria da Penha tornou possível a prisão preventiva ou em flagrante de agressores de mulheres no ambiente doméstico ou familiar que não podem ser mais punidos com penas alternativas.

A pena tem tempo mínimo de detenção de até três anos e outras medidas como a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e dos filhos também foram implementadas.

No entanto, é permitido ao agressor o pagamento de fiança em caso de prisão, mas as determinações do Código de Processo Penal devem ser levadas em conta.

Quais motivos sociais e históricos justificam esse tipo de lei?

Ao longo da história a mulher sempre foi inferiorizada em relação ao homem e tratada como submissa, sem voz. A implementação da lei foi necessária porque a sociedade era e ainda é machista e a mulher ainda precisa ser amparada e protegida do comportamento de dominação e opressão do homem dentro do lar, um reflexo que perdura desde o surgimento da civilização.

Atualizado em: 27/05/2018 na categoria: História, Leis